Tudo o que você precisa saber sobre o reembolso dos ingressos em cancelamentos de shows em festivais
Saiba como solicitar o reembolso dos ingressos em cancelamentos de shows em festivais
Conversamos com o advogado Henrique Rodrigues e Silva, sócio do Coletta Rodrigues Advogados, para saber mais detalhes e esclarecer dúvidas comuns por parte do público em geral em situações como o cancelamento do show do seu artista favorito em um grande festival como o Lollapalooza Brasil, Rock In Rio, The Town, Mita Festival, Knotfest Brasil entre outros, e como proceder juridicamente nestes casos.
“O público dos grandes festivais de música tem enfrentado surpresas no Brasil. Acontecimentos recentes frustraram as expectativa dos usuários e, em alguns casos, sujeitaram o público a potenciais inseguranças.
Há alguns meses, um festival específico surpreendeu seu público com uma alteração substancial no local de instalação poucos dias antes do evento. Inicialmente previsto para ocorrer em local de fácil acesso, em região de infraestrutura consolidada e já conhecida por outros eventos do gênero, a organização comunicou, com menos de duas semanas do início do festival, a alteração no local das apresentações, que foram transferidas para algumas dezenas de quilômetros de distância do local originalmente divulgado. A notícia gerou críticas nas redes sociais, com muitas manifestações almejando o cancelamento da compra dos ingressos. Além de o novo local não contar com a mesma facilidade de acesso e estrutura equivalente à do local original, o que por si só gerou inseguranças, muitos se queixaram de estar vindo de outras cidades, ou até de outros estados, e já terem reservado estadia próxima ao local original do evento.
Mais recentemente, outro festival de grandes proporções divulgou alteração na atração principal de um dos dias de evento, também com poucos dias de antecedência do show. Assim como no outro caso, a alteração gerou muitas manifestações nas redes, por parte de usuários que alegaram desinteresse em comparecer ao festival diante da nova conjuntura de apresentações. Neste caso específico, vale mencionar que a substituição da banda cuja apresentação foi cancelada por outra de mesma adesão pelo público seria tarefa difícil, por uma série de particularidades relacionadas à história da banda e ao apelo específico que cativa os fãs do grupo.
As razões que geraram as intercorrências em cada um dos dois casos acima mencionados são distintas, por isso a comparação entre eles deve ser cautelosa. Uma característica, entretanto, foi comum aos dois casos: o usuário consumidor foi surpreendido, de última hora, por alterações relevantes nas características do produto que adquiriu, o que gerou protestos pelo cancelamento de ingressos com restituição dos valores pagos por eles.”, revela o advogado Henrique Rodrigues
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
“O código de defesa do consumidor garante que o consumidor tem o direito de ser ressarcido dos valores que pagou quando o bem ou serviço comprado contiver divergências com a oferta publicitária ou apresentar inconformidades que lhe reduzam o valor. E ainda que as alterações substanciais no produto (por exemplo mudanças relevantes de artistas participantes ou de local do evento) tenham ocorrido por fatores alheios à possibilidade de controle ou previsão por parte da produção, a responsabilidade por esse fato é do fornecedor, a organização do evento, que não pode transferi-la para o consumidor.
Vale ressalvar, porém, que nem toda e qualquer alteração ativa as proteções da legislação de consumo. É necessário, com bom senso, interpretar se as mudanças efetivamente superaram o razoável, se a experiência do usuário foi de fato prejudicada. Por exemplo, usuários que adquiriram ingressos para determinado festival antes mesmo da divulgação das atrações, não podem pretender cancelar sua compra alegando surpresa na alteração dos artistas participantes. Não é razoável. Da mesma forma, alterações de local que não destoem de uma expectativa média de localização e infraestrutura igualmente não devem proporcionar o direito de cancelamento da compra. De maneira geral, um certo grau de variabilidade no plano original é esperado em eventos de grandes proporções. Apenas quando for possível interpretar, com franqueza, que as alterações reduziram nitidamente a qualidade do produto, o direito de cancelamento deve ser conferido.”, pontua o sócio do Coletta Rodrigues Advogados
O Caso blink-182 e os cancelamentos de artistas no Lollapalooza Brasil
Após rumores apontados pela coluna do Leo Dias, o blink-182 a participação no Lollapalooza, originalmente planejada para o dia 25/03, foi oficialmente cancelada. Em seu lugar entrou o Twenty One Pilots que já se apresentou duas vezes dentro do Lollapalooza, em 2016 e em 2019, o festival optou por abrir diversas opções para os fãs que previamente haviam adquirido os ingressos com a intenção de assistir o trio californiano. Além da banda tiveram seus shows cancelados sem justificar os motivos os artistas 100gecs, Omar Apollo, Dominic Fike e nos últimos dias Willow.
Mas como realizar o procedimento jurídico em situações como esta onde o artista que mais vendeu ingressos para o dia teve seu show cancelado e a substituição ficou aquém das expectativas? Quais artifícios legais estão disponíveis em casos como esse?
Sobre o caso o advogado Henrique Rodrigues e Silva, sócio do Coletta Rodrigues Advogados, também nos contou mais detalhes.
Antes disso, vamos entender quais medidas o jurídico da produtora Tickets For Fun optou como políticas de ressarcimento.
Saiba como solicitar o reembolso dos ingressos do Lollapalooza Brasil
Os fãs que compraram ingressos das modalidades Lolla Day, Lolla Comfort Day e Lolla Lounge Day para o dia 25 de março tiveram a possibilidade de manter o ingresso ativo e comparecer ao evento neste ano ou solicitar o reembolso do valor dos ingressos. A solicitação pode ser feita no período de 01 de março a 7 de março de 2023.
Importante: Os ingressos de 2023 não serão válidos para a edição de 2024.
Leia abaixo o comunicado oficial e política de reembolso dos ingressos do Lollapalooza Brasil divulgados através do site oficial do evento.
POLÍTICA DE INGRESSOS, SÁBADO 25/03
“Queridos #LollaLovers,
Diante do cancelamento oficial comunicado pela banda blink-182, do show que seria realizado no Festival Lollapalooza Brasil 2023, em São Paulo, por liberalidade, disponibilizamos a você, titular da compra do ingresso da modalidade Lolla Day, Lolla Comfort Day e Lolla Lounge Day* do dia 25/03, a possibilidade de solicitação dereembolso do valor do ingresso, conforme política de ingressos que segue abaixo:
(i) Para os clientes que desejam solicitar o reembolso do seu ingresso:
Entre os dias 01/03 e 07/03/2023, você deve acessar este link e preencher o formulário para solicitação de reembolso do valor do ingresso adquirido**. Se você já recebeu sua Pulseira Lolla Cashless by Bradesco, sua pulseira terá o chip cancelado automaticamente quando do processamento da solicitação de reembolso. Portanto, realize o preenchimento do formulário com todo cuidado, pois você não poderá utilizar a pulseira para acessar o evento no dia 25/03. Vale destacar também que esse cancelamento é irreversível e que o formulário só poderá ser preenchido uma vez por número de pedido. Após o preenchimento do formulário, se os dados estiverem corretos, o reembolso será realizado de acordo com o canal e meio de pagamento utilizados para a compra:
1) Compras efetuadas em um canal presencial (Bilheteria) ou pelo canal administrativo (Vendas a Grupos):
a. Acesse o link e preencha o formulário para solicitação do reembolso do valor do ingresso adquirido;
b. Caso a compra do ingresso tenha sido efetuada com crédito wallet, o valor estará disponível em sua carteira virtual no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar do envio do formulário preenchido corretamente, para ser utilizado na compra de ingresso para eventos futuros produzidos ou coproduzidos pela T4F, até a data de 31/12/2023;
c. Caso a compra tenha sido efetuada em dinheiro/depósito bancário, cartão de débito ou cartão de crédito, o titular da compra do ingresso deverá preencher o formulário com os seus dados bancários, observado que a conta bancária obrigatoriamente deverá ser da mesma titularidade do titular da compra do ingresso. Nestes casos, o reembolso ocorrerá por meio de depósito bancário, na conta bancária a ser indicada no referido formulário, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar do envio do formulário preenchido corretamente;
d. Caso a compra do ingresso tenha sido efetuada parcialmente com crédito wallet e o saldo em dinheiro/cartão de débito/cartão de crédito, o reembolso será proporcional às formas de pagamento utilizada se seguirá o disposto nos itens b) e c) anteriores, ou seja, parcialmente em crédito wallet (carteira virtual) e o saldo por meio de depósito em conta;
e. Na eventualidade do cadastro do titular da compra estar incompleto ou incorreto, será facultado à T4F solicitar ao titular da compra o envio do ingresso original ou pulseira pelos Correios (ou outra modalidade de entrega), conforme orientações a serem oportunamente fornecidas pelaT4F, previamente à realização do reembolso.
2) Compras efetuadas pela Internet:
a. Acesse o link e preencha o formulário para solicitação do reembolso do valor do ingresso adquirido;
b. Caso a compra tenha sido efetuada em cartão de crédito, após o envio do formulário preenchido corretamente, o valor pago será creditado na próxima fatura ou fatura subsequente do mesmo cartão utilizado para a aquisição do ingresso, de acordo com a data de fechamento;
c. Para compras efetuadas com crédito wallet, o valor estará disponível em sua carteira virtual no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar do envio do formulário preenchido corretamente, para ser utilizado em eventos futuros produzidos ou coproduzidos pela T4F, até a data de 31/12/2023;
d. Caso a compra do ingresso tenha sido efetuada parcialmente com crédito wallet e o saldo em cartão de crédito, o reembolso será proporcional às formas de pagamento utilizadas e seguirá o disposto nos itens b) e c) anteriores, ou seja, parcialmente em crédito wallet (carteira virtual) e o saldo na próxima fatura ou fatura subsequente do mesmo cartão de crédito utilizado para a aquisição do ingresso, de acordo com a data de fechamento.
Quando do cancelamento da compra, caso você já tenha carregado créditos antecipados na pulseira, após a realização do festival, o valor inserido será estornado automaticamente, na próxima fatura ou subsequente do cartão utilizado para carga.Aguarde!
*A Política de Reembolso de Ingressos não é válida para ingressos na modalidade Lolla Pass, que dá acesso aos 03 dias de festival (sexta, sábado e domingo).
**O valor referente à taxa de conveniência não será devolvido e a taxa de entrega será devolvida apenas se não tiver sido realizada nenhuma tentativa de entrega.
(ii) Para os clientes que desejam comparecer ao evento:
Todos os ingressos na modalidade Lolla Day, Lolla Comfort Day e Lolla Lounge Day do dia 25/03/2023 continuam válidos. Ou seja, se você não preencher o formulário para solicitação de reembolso, você já tem o seu Lolla Day garantido.Se você ainda não recebeu sua Pulseira Lolla Cashless by Bradesco, não se preocupe! Ela será entregue no endereço cadastrado no ato da compra. Caso você tenha optado por retirar seu ingresso, desde o dia 27/02/2023 você pode retirar sua pulseira em um dos pontos de retirada oficiais divulgados. Durante os dias do evento, você só poderá retirá-la no próprio Autódromo de Interlagos, mas, para evitar filas, recomendamos que retire com antecedência em um dos pontos de retirada.
Destacamos que a Tickets For Fun comercializa os ingressos do Festival Lollapalooza Brasil de forma exclusiva. Para a segurança de nossos clientes, recomendamos que a compra dos ingressos aconteça somente pelos canais oficiais de compra, publicados no site oficial do evento. A Tickets For Fun não se responsabiliza por ingressos adquiridos através de canais não oficiais, seja por meio de pessoas físicas, pessoas jurídicas, outros sites e comunidades na internet, com quem ela não tenha qualquer vínculo.”
Para mais informações sobre as políticas de reembolso, acesse: (https://www.lollapaloozabr.com/politica-de-ingressos-25-03)
Entrevista: Henrique Rodrigues e Silva (Coletta Rodrigues Advogados)
Henrique Rodrigues e Silva, sócio do Coletta Rodrigues Advogados, aproveitou para elucidar mais detalhes e esclarecer dúvidas comuns por parte do público em geral em situações como o cancelamento do show do seu artista favorito em um grande festival como é o caso da participação do blink-182 que gerou uma enorme começão nas redes sociais em detrimento do cancelamento da apresentação no Lollapalooza Brasil.
Como deve proceder juridicamente um consumidor que compra um ingresso para um festival como o Lollapalooza e tem que lidar com o cancelamento do artista que incentivou a compra como é o caso do blink-182? O festival pode alegar que o consumidor comprou a experiência e 90% do line-up está mantido? O fato de ser por conta de uma lesão/enfermidade fora do controle acaba virando argumento para a defesa?
Henrique: “O cancelamento da apresentação do blink-182 frustrou boa parte do público do Lollapalooza que comprou ingresso para a data prevista para apresentação da banda. E isso é natural, uma vez que a banda tem grande adesão por público que era adolescente nos 1990 e 2000, que já não é tão jovem hoje e poderia não ter disposição para comparecer a um festival com as dimensões do Lollapalooza senão em razão do apelo nostálgico que o show de um grupo como o blink-182 proporcionaria.
Em termos jurídicos, ao buscar por termos de uso no site oficial do Lollapalooza, é possível encontrar link que redireciona o usuário para página no site da Tickets for Fun, que vende os ingressos do evento com exclusividade. Nessa página, dentre diversas previsões, há a informação de que, em caso fortuito ou de força maior, a produção do evento poderá promover alterações em horários e atrações. Além disso, também está previsto que, em qualquer hipótese de cancelamento da compra de ingressos, não haverá devolução da taxa de conveniência.
Ocorre, porém, que, apesar de políticas de termos e condições de uso serem instrumentos válidos para regulamentação da oferta de bens e serviços pela internet, suas previsões não podem deduzir do consumidor direitos que lhe são garantidos por lei. Isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que também garante que o consumidor tem o direito de ser ressarcido dos valores que pagou quando o bem ou serviço comprado contiver divergências com a oferta publicitária ou apresentar inconformidades que lhe reduzam o valor. Ainda que o cancelamento da apresentação do blink-182 tenha ocorrido por fato alheio à produção do evento, a responsabilidade por esse fato é do fornecedor, a organização do evento, que não pode transferi-la para o consumidor.
Com o cancelamento da participação do blink-182, é razoável conceber que muitas pessoas que compraram ingresso específico para o dia previsto para a apresentação da banda percam o interesse em comparecer ao evento – isto é, traduzindo para a previsão do Código, é razoável que para muitas pessoas o produto a ser entregue não seja mais compatível com aquilo pelo que se dispuseram a pagar. Mesmo que o evento tenha mais de vinte atrações na mesma data, acessíveis pelo mesmo ticket, a apresentação do blink-182 era notoriamente a principal.”
A empresa (T4F) apresentou um FAQ se dispondo a ressarcir o Lolla Day do dia do show do blink-182 que era headliner mas não o Lolla Pass (ingresso para os 3 dias). Acredita que vale a pena entrar com recurso quem comprou o Lollapass também? O Procon manifestou que o Lollapalooza precisa reembolsar todo o valor pago pelos fãs (incluindo taxa de conveniência). Legalmente, eles são obrigados a devolver a taxa de conveniência?
Henrique: “A aquisição do Lolla Pass faz presumir igual interesse do consumidor pelos três dias do evento, de forma que a alteração na atração principal de um único dia não deve ser fator apto a frustrar suas expectativas a ponto de permitir a restituição do ingresso. Em especial no caso dos consumidores que adquiriram o Lolla Pass antes mesmo da divulgação das atrações. Assim, o bom senso orienta que o tratamento entre os consumidores que adquiriram o Lolla Day e o Lolla Pass pode ser diferente.
Já quanto à taxa de conveniência, a legislação permite interpretações tanto no sentido de que seria devida a sua restituição, quanto em sentido contrário. Por um lado, o código de defesa do consumidor afirma que a impropriedade do bem ou serviço autoriza a restituição da quantia dispendida na sua aquisição, sem ressalvas, e é possível defender que não se pode afastar a taxa de conveniência e o ingresso, sendo aquela é acessória deste, tendo em vista que não haveria dispêndio com a taxa de conveniência se não fosse a aquisição do ingresso.
Por outro lado, no contexto da pandemia de Covid-19 foi editada uma norma especial para disciplinar o cancelamento e a postergação de eventos em virtude do estado de calamidade pública, e nessa norma excepcionou-se que as taxas de conveniência por serviços de intermediação já prestados não seriam restituídas ao consumidor quando do cancelamento dos eventos, e que apenas os valores dos tickets seriam. Ainda que no caso do Lollapalooza 2023 não estejamos diante de cancelamento relacionado à pandemia, a lógica de que o serviço de intermediação foi prestado e concluído de forma integral no ato de aquisição do ingresso pode ser um argumento para a não devolução da taxa de conveniência cobrada.”
No passado já existiram outros processos de solicitação de reembolso mas nem todos foram bem sucedidos. Como acredita que seja a melhor forma de fundamentar o processo?
Henrique: “A organização do Lollapalooza se mostrou responsiva ao disponibilizar com brevidade a possibilidade de estorno aos consumidores que adquiriram ingressos especificamente para a data da apresentação do blink-182.
Apesar do prazo curto concedido para solicitação do estorno, de 01 a 07 de março, a grande maior parte dos consumidores interessados no cancelamento deve ter conseguido se valer deste canal. Aqueles que desejarem o cancelamento e não tiverem conseguido por qualquer razão, devem primeiro tentar contato direto com a organização do evento para requerer o estorno. Se receberem negativa sob alegação de que o prazo para isso se esgotou, devem abrir reclamação no Procon. Se esta também for malsucedida, devem consultar um advogado para avaliar a possibilidade de mover uma ação judicial para exigir o estorno. A argumentação deve ser, conforme já tratado anteriormente, no sentido de que o produto disponibilizado é incompatível com a oferta, de maneira que é direito do consumidor desfazer o negócio.
É importante arrolar elementos para demonstrar que a alteração foi em atração principal e que inclusive houve certa comoção pública em torno disso. Além disso, é necessário ter prova de que se tentou promover solução extrajudicialmente, mediante contato direto com a empresa e/ou com o Procon. E é imprescindível que as tentativas de cancelamento da compra se deem o mais rápido possível, antes da data do evento, e que se tenha prova disso.”
Quem é de fora da cidade do evento pode pedir reembolso de Hotel, passagem entre outras despesas?
Henrique: “O Código de Defesa do Consumidor, no mesmo artigo em que prevê o direito do consumidor de obter restituição quando o produto disponibilizado for incompatível com o ofertado no ato de venda, prevê que a restituição deve ocorrer “sem prejuízo das perdas e danos”. Dessa forma, em princípio seria possível pleitear indenizações para cobrir os prejuízos decorrentes do cancelamento de serviços de transporte e hospedagem daqueles que os contrataram para comparecer ao evento e que desistirem em virtude do cancelamento da participação do blink-182. Essa pretensão indenizatória, no entanto, dificilmente será atendida por vias administrativas, como contato direto com a organização do evento ou abrindo reclamação no Procon.
Assim, o consumidor que não conseguir o cancelamento sem custos de passagens e estadias já reservadas pode cogitar procurar indenização material por meio de ação judicial, para reaver o prejuízo que de fato vier a sofrer. O desfecho desse tipo de demanda, entretanto, é incerto. É necessário avaliar com detalhes cada caso concreto para identificar a viabilidade da ação.
Num primeiro momento, o consumidor deve tentar cancelar os serviços de transporte e estadia sem custo. Se possível, convém tentar reaproveita-los para outra viagem, se viável. Dessa forma, evita despesas com honorários advocatícios e os riscos de insucesso que são inerentes a uma ação judicial.”