Qual o papel de uma grande gravadora na carreira dos músicos?

17 julho POR ALGOHITS

Diretor Artístico da Warner Music comenta sobre o papel de uma grande gravadora na carreira dos músicos

Estar dentro de um casting de uma grande gravadora é um sonho de muitos artistas. Com diferentes modelos de negócio e atuação no mercado, cada selo ou gravadora tem diferentes formas de negociação, segmentação, serviços prestados e relacionamento com o artista.

Em um post recente, conversamos com selos independentes de diferentes nichos, com distintos modelos de contratos e serviços ofertados para entender mais sobre o papel e os tipos de parcerias envolvidos dentro das negociações.

Agora é a vez de entendermos mais como funciona isso dentro de uma grande gravadora. Por isso conversamos com Marcos Kilzer, Diretor Artístico da Warner Music Brasil, profissional de A&R e Marketing com mais de 20 anos de experiência em negócios musicais com profundo conhecimento do mercado musical independente e mainstream.

Na visão de vocês, qual é o papel da gravadora na carreira dos músicos?

“Sendo objetivo, a gravadora tem como principal responsabilidade descobrir talentos, potencializar a carreira, produzir, distribuir e promover a arte de seus artistas. Além do suporte financeiro, a gravadora conta com uma estrutura e um time com know-how dedicado para atuar em cada área que um artista precisa para se desenvolver, seja para a gravação e produção de álbuns, promoção, marketing, distribuição das obras, análises de performance, buscas por patrocínios, sincronizações, assessoria jurídica e orientação na gestão da carreira etc.

É importante ressaltar que o papel da gravadora pode variar de acordo com o tipo de contrato e a natureza do relacionamento entre a companhia e o artista. Hoje são muitos os tipos de acordo que podem ser firmados com o artista.”

Quais pilares o trabalho da gravadora atua dentro das demandas artísticas?

“O trabalho da gravadora abrange vários pilares dentro das demandas artísticas. Entre eles, o DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA (orientação e suporte na gestão, incluindo aconselhamentos em termos de cronograma, estratégia de lançamento, seleção de repertório, construção de imagem etc.), PRODUÇÃO E GRAVAÇÃO (recurso, relacionamento e infraestrutura para a gravação de músicas, incluindo estúdios de gravação, engenheiros de som e produtores musicais. Sempre buscando ajudar o artista a aprimorar a sua arte), DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO (Investimento em estratégias de promoção, marketing, publicidade, promoção em rádio, TV, Podcasts, mídias sociais etc.) e GESTÃO DE DIREITOS FONOGRÁFICOS (as gravadoras desempenham um papel importante na gestão dos direitos das músicas dos artistas, ajudam a garantir que os artistas sejam remunerados adequadamente por seu trabalho, protegendo seus direitos e negociando melhores acordos).”

Quais têm sido os principais critérios para um artista trabalhar com vocês?

“Sempre imagino os mesmos critérios na hora de definir um potencial artista para trabalhar junto a gravadora, os mais importantes talvez sejam:

  • Talento musical, originalidade e identidade artística;
  • Potencial comercial;
  • Presença e carisma (Habilidade do artista de se conectar com o público);
  • Potencial de desenvolvimento (Artistas que possam construir uma carreira sustentável e duradoura);
  • Estrutura empresarial adequada.

Conheça também os diferentes tipos de contratos entre gravadoras e artistas

Cessão do fonograma: O selo torna-se dono da gravação. Neste modelo de contrato ao artista é destinada apenas uma porcentagem sobre a arrecadação. Acordos assim implicam ao selo envolver-se totalmente nos custos de produção do fonograma, seja cedendo estúdio e profissionais próprios ou pagando terceiros.

O artista pode ter obrigações diante do fonograma, como prazo e volume de entregas, além de determinadas ações promocionais combinadas. A gravação só retorna ao músico se ele comprar os direitos em algum momento.

Licenciamento do fonograma: Neste o artista custeia e é dono da gravação mas cede ao selo para exploração comercial por determinado período (5, 7 ou 10 anos). O selo costuma fazer um pagamento ao artista por esse direito, baseado em uma expectativa de arrecadação. Assim que o valor é recuperado, o músico passa a receber uma porcentagem de dividendos do uso comercial da canção.

O acordo pode variar entre produções específicas ou um determinado número de projetos dentro de certo período. No término do contrato, o fonograma retorna à posse do músico, que pode trabalhar os registros como desejar, com o parceiro de distribuição que preferir.

Divisão de lucros: Neste tipo de contrato o selo vira uma espécie de “sócio” do artista na gravação. Os custos do fonograma são divididos entre as partes, dependendo do investimento, o artista pode tornar-se único dono da gravação ou tanto artista quanto selo serem produtores fonográficos do registro, de forma conjunta.

O royalty para o artista geralmente é maior que nos acordos de cessão e licenciamento, mas menor do que um contrato direto com uma distribuidora. Geralmente este acordo é fechado por produto.

360 (ou 360 graus): O acordo é similar ao acordo de cessão do fonograma no entanto, ele não se resume apenas aos direitos de gravação, mas todos os direitos que envolvem a atividade pública de um artista. O selo passaria a também obter uma porcentagem sobre shows, merchandising, todo tipo de licenciamentos e outras possíveis rendas vinculadas à música, à criação artística, e à imagem do músico durante determinado tempo. Por isso o nome: arrecadação em 360 graus, ou a redor de tudo que o artista faça.

É um tipo de contrato mais restrito para o músico, que acaba cedendo ao selo até mesmo certo poderes de decisão sobre a carreira, uma vez que será a empresa custeando o que for entendido como estratégico para o artista.

Neste tipo de acordo, o selo paga um valor adiantado ao artista baseado em projeção de arrecadação (geralmente, um valor maior do que nos outros acordos) e arca totalmente com os custos dos fonogramas. Outros custeios dependerão do retorno do investimento para o selo. O artista tem suas obrigações com o selo durante o período do contrato e só pode obter os direitos totais sobre os fonogramas se comprá-los – e se o contrato oferecer abertura para isso.

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