Como registrar sua música?
Guia da Algohits mostra o passo a passo sobre como registrar sua música
Após gravar sua música é importantíssimo registrá-la. O registo da música serve como indício de prova da autoria e, em alguns casos, demonstra quem declarou primeiro, publicamente, a autoria. Para atrelar suas músicas ao sistema de proteção de direitos autorais (e receber o seu dinheiro), você precisa de uma associação de música. Sendo as mais conhecidas no mercado a UBC e a Abramus, uma outra opção é a Sbacem.
Não é função de uma associação de música, fazer o registro musical, assim como não do Ecad.
O papel do Ecad é cobrar dos usuários de música (TV, rádio, casa de show, eventos, sites, hotéis, bares, restaurantes, etc…) os valores de direitos autorais referentes à execução das músicas nestes locais e repassar para as associações de música.
É importante ressaltar que a proteção dos direitos autorais que o Ecad confere, não depende do registro declaratório.
Mas como registrar sua música?
Como registrar sua música?
As músicas, ou qualquer outra obra intelectual, devem ser registradas na Biblioteca Nacional (ou na Escola de Música da UFRJ). Aprenda como registrar sua música!
Podem ser registrados arranjos musicais, composições musicais, letras e partituras de músicas. Isso permite reconhecer quem é o autor (ou autores), especificar os direitos morais e patrimoniais da música e estabelecer a duração dos prazos de proteção, tanto para o titular, quanto para os seus sucessores/herdeiros.
Para registrar basta entrar no site de alguma das duas instituições e seguir os passos indicados para fazer o registro da sua música.
Confira o Passo a Passo elaborado pela Escola de Música da UFRJ
Após o registro é importante a filiação e através dela você poderá cadastrar todo o seu repertório. Sua lista de obras e fonogramas será lançada no sistema de dados do Ecad, quando eles identificarem que está tudo certo, você poderá passar a ser protegido pelos direitos autorais. Desta forma, você poderá receber o dinheiro relativo às execuções do seu trabalho.
Se sua música tocar no rádio, TV ou qualquer outro lugar, mas não estiver na base de dados do Ecad, fica impossível realizar a identificação dela e, consequentemente, fazer o repasse dos valores devidos.
As obras não identificadas até geram um registro provisório, chamado de “pendente de identificação”, que futuramente pode ser usado para o cadastro da música. Só que isso retarda muito a distribuição dos créditos para o autor titular.
Startup atua para reduzir o tempo de Burocracia do Registro
Uma startup que atua neste ramo é a InspireIP. Criada por Caroline Nunes promete a simplificação que todo artista, músico, escritor ou pintor esperava: reduzir de 180 dias para 5 minutos o processo de registro autoral de obras.
O registro autoral oficial é feito pela Biblioteca Nacional e esbarra na burocracia: entre envio da papelada e a resposta. Tudo chega a levar 6 meses e a Biblioteca não faz registro digital.
Para derrubar o tempo de registro, a plataforma criada, lançada em 2020, usa o blockchain. Dessa forma, os dados não ficam armazenados em um só local. Ela cria uma grande cadeia de blocos de informações, o que torna o armazenamento mais seguro. Assim, os direitos estarão registrados e protegidos em mais de 170 países.
Outra empresa que atua neste ramo é a OriginalMy
Através do serviço oferecido pela empresa é possível certificar sua letra, partitura ou gravação da música de qualquer lugar do mundo.
Com a certificação em blockchain, você consegue comprovar a existência de uma obra de arte digital, composição musical ou e-book, documentos sensíveis como propostas, e-mails, comunicados ou outros. Além disso, a solução oferece privacidade e sigilo ao conteúdo dos arquivos certificados.
- Resguardo da propriedade intelectual do criador
- É aceito qualquer tamanho de arquivo digital
- Privacidade e sigilo de todas as suas informações
- Para a sua segurança, não temos contato com o conteúdo e não armazenamos o seu arquivo
- Certificado comprovando a existência e a autenticidade de qualquer tipo de arquivo digital (texto, vídeo, foto, áudio, etc)
Diferença entre obra e fonograma
Obra: É considerado OBRA qualquer composição musical que contenha letra e melodia, ou apenas melodia. Uma única obra pode ser interpretada de várias formas.
Por exemplo, podemos encontrar uma mesma obra gravada por artistas diferentes e em versões diferentes (acústica, ao vivo, estúdio).
Fonograma: Já o FONOGRAMA é a fixação de uma obra em suporte material. Ou seja, é a gravação da obra; é a música que escutamos do CD, nas rádios etc.
Se uma mesma obra for gravada várias vezes, para cada gravação é necessário fazer o cadastro de um novo fonograma, pois se tratam de gravações diferentes. Mas a obra é cadastrada apenas uma vez, pois a letra e a melodia permanecem as mesmas.
Cadastro de Obras
Importante: Para que os autores recebam seus direitos, toda obra tem que estar devidamente cadastrada no Ecad.
Este cadastro não é válido como um registro de proteção ou considerado edição da obra. É um cadastro junto ao Ecad para que os rendimentos de execução pública sejam destinados aos autores de cada obra de acordo com as informações inseridas.
- O cadastro da obra é feito por titulares da associação escolhida uma única vez, mesmo se a obra for gravada por outro artista.
- Se houver parcerias, somente um dos autores faz o cadastro incluindo o nome completo e percentual dos parceiros. Mesmo que o parceiro de composição esteja filiado em outra sociedade, o cadastro é único.
- Só podem ser cadastradas obras não editadas
- Para cadastrar a obra on-line é necessário que seja titular da associação e tenha seu registro no Portal da própria.
O cadastro de obra pode ser feito de duas maneiras:
Uma delas é através da Declaração de Repertório, quando é o próprio autor das obras faz o cadastro, enviando o formulário preenchido e assinado. Se houver parcerias, a Declaração deve conter o nome dos parceiros e os percentuais acertados entre as partes.
Outra maneira é através de Editora Musical, quando o autor opta por ter uma editora administrando suas obras. Neste caso, a editora faz o cadastro da obra na associação em que está filiada enviando um documento chamado “Ficha 158”, que já consta os percentuais acertados entre a editora e o(s) artista(s).
A Abramus, por exemplo, fez esse vídeo para auxiliar no processo.
Como cadastrar um Fonograma
O cadastro dos fonogramas é feito pelo Produtor Fonográfico, que é a pessoa física ou jurídica responsável pela gravação. O Produtor Fonográfico muitas vezes é o próprio artista ou a gravadora.
O Produtor Fonográfico cadastra o fonograma gerando o código ISRC (International Standard Recordin Code), que identifica as gravações. Produtor Fonográfico do trabalho é quem arcou economicamente com a gravação. Pode ser uma gravadora, o próprio artista ou terceiros que arcarem com os custos de determinada gravação. O cadastro do fonograma inclui Intérpretes, Músicos e Produtores Fonográficos.
O que é ISRC?
O código ISRC é a abreviação de International Standard Recording Code, ou Código de Gravação Padrão Internacional — definido pela ISO 3901
É o código padrão internacional de fonogramas (músicas, gravação) e videofonogramas (clipes). Ele foi desenvolvido para facilitar o intercâmbio de informação sobre gravações e simplificar a sua administração.
Cada gravação deverá ter o seu próprio e único ISRC. Toda nova gravação ou a sua modificação deve ter um novo ISRC. Não está permitida a reutilização de um ISRC anteriormente fixado para uma outra gravação, a fim de garantir a correta identificação fornecida pelo ISRC. Se o primeiro titular dos direitos vende a gravação sem mudar o formato, o ISRC continua sendo o mesmo.
É através das informações do ISRC que os participantes da gravação receberão seus direitos conexos.
No número aplicado a cada fonograma, o código ISRC identifica, sequencialmente:
- O país em que o fonograma foi registrado (dois caracteres — BR, no caso do Brasil);
- O produtor fonográfico, ou proprietário legal do fonograma perante o Ecad e as outras organizações competentes (três caracteres, que podem incluir números);
- O ano de produção (dois algarismos — 16, no caso deste ano);
- O número de série dentro do catálogo daquele produtor fonográfico (cinco algarismos — se for o primeiro fonograma registrado no ano, inevitavelmente será 00001).
O que é ISWC?
O ISWC é o International Standard Musical Work Code ou Código de Obra Musical Padrão Internacional, é adotado como padrão internacional ISO 15707.
Gerado automaticamente a partir que todos os titulares de uma Obra Musical estejam filiados em uma Associação de Música e possuam o código CAE/IPI.
O número CAE/IPI é um número de identificação internacional para compositores e editores que é gerado após a filiação em uma sociedade de direitos autorais.
A filiação é feita de forma gratuita, em uma das sete Associações de Música, que administram o Ecad e fazem parte da Gestão Coletiva.
O que é ISNI?
O ISNI (sigla para “identificador de nome padrão internacional”) é um código de 16 dígitos alfanuméricos que serve para identificar de maneira exclusiva determinado criador, e pode ser utilizado para separar nomes que poderiam ser confundidos em bancos de dados em todo o mundo.
Com o ISNI, pode ser atribuída uma única identidade um artista que atue ao mesmo tempo na música e na literatura, por exemplo. Caso o artista tenha diferentes pseudônimos, pode ser indicado criar um ISNI para cada um.
Originalmente utilizado por bibliotecas, universidades e outras instituições acadêmicas, o ISNI vem avançando em uso dentro do mercado da música. Na edição 2022 do Grammy Latino, conforme relatado no blog da tratore o formulário oficial de inscrição já possibilitava a inclusão do ISNI do músico ou banda.
Como um músico pode fazer o seu ISNI?
Neste momento, duas agências internacionais estão autorizadas a fazer ISNIs para todo o mercado musical.
Uma é a Quansic, cujo processo de obtenção do código custa uma taxa única de 10 euros, e a Sound Credit, que permite a criação de um ISNI sem custo. Em ambos os casos, será necessário prover links e referências do seu trabalho para que a informação seja avaliada e organizada adequadamente. Caso você tenha um número de IPI (gerado pela sua associação) e sua obra esteja em algum banco de dados como MusicBrainz ou Discogs, essas informações também podem ajudar.
Distribuição
Quando há a execução do fonograma (gravação), a distribuição dos valores de direitos arrecadados funciona da seguinte forma:
- Dois terços do valor total arrecadado do fonograma são destinados ao direito autoral ; um terço é destinado aos direitos conexos, que se dividem : 41,7% é destinado ao Intérprete, 41,7% ao Produtor Fonográfico e 16,6% ao(s) músico(s).
- Os titulares dos fonogramas são intérpretes, músicos acompanhantes e produtores fonográficos. A mesma pessoa pode desempenhar mais de um papel no fonograma.
Intérprete: é o artista que interpreta a música. Recebe 41,7% dos valores arrecadados.
Produtor Fonográfico: é a pessoa, física ou jurídica, responsável pela gravação do fonograma. Pode ser uma gravadora, o próprio artista ou qualquer pessoa física ou jurídica que tenha arcado com os custos da gravação. É ele quem faz o cadastro do fonograma na associação, junto ao Ecad. Assim como o intérprete, sua participação é de 41,7%.
Músico: pode ser Músico Acompanhante ou Músico Arranjador. Pode haver um ou mais músicos em um fonograma (instrumentistas, backing vocal etc.). Os 16,6% restante do que é arrecadado é distribuído entre os participantes desta categoria.
É muito importante manter tantos suas obras, quanto os fonogramas cadastrados, pois é através do cadastro que é possível a identificação para que todos recebam seus direitos devidamente.
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