Qual é a diferença entre uma Editora musical, uma administradora autoral e uma Distribuidora?

26 junho POR ALGOHITS

Quando o assunto são os diferentes serviços ofertados no mercado da música, algumas dúvidas sobre a importância e funções aparecem. Por isso neste artigo vamos contar um pouco mais sobre as diferenças entre uma editora musical, uma administradora autoral e uma distribuidora.

O que é uma editora musical?

Uma editora musical tem o papel de divulgar, promover e administrar as obras de um autor. Para resumir, elas atuam em todas as áreas que exigem a cobrança e o controle dos direitos do compositor.

A editora é responsável pela reprodução no digital, pela sincronização e pela reprodução de letras com a garantia da devida administração e proteção dos direitos gerados pelas obras.

Se a obra está sob a responsabilidade de uma editora, ela que será encarregada pelo cadastro em associações como a Abramus e a UBC. No caso da distribuição de direitos de execução pública, além do custo de administração do ECAD, de 10%, e das associações, de 5%, a quantia é dividida entre os titulares dos direitos da obra, são são os autores, e, se houver, a editora e o versionista. Tendo a participação do autor, da editora e do versionista, definidas por contrato, sem regra pré-estabelecida.

É obrigado assinar com uma editora? A resposta é não, porém elas se destacam por assumir um papel estratégico e decisivo no desenvolvimento das carreiras dos compositores.

Entre elas estão Sony/ATV Music Publishing, Universal Music Publishing, Warner/Chappel, BMG, Pisces entre outras.

De que forma elas podem impulsionar a sua música?

  • Ajudando a música a entrar em trilhas sonoras de filmes, novelas e participar de campanhas publicitárias.
  • Contribuindo para a distribuição dos direitos autorais no digital.

Os tipos de contratos com editoras musicais:

Contrato de cessão de direitos patrimoniais do autor

Neste caso, o autor cede, de forma onerosa ou não, a totalidade ou parte de seus direitos patrimoniais com exclusividade. Caberá à editora licenciar de forma exclusiva as diversas modalidades de uso de uma obra musical. Caso se gere receita financeira sobre esse uso, ela deverá pagar ao autor o percentual contratado.

Este contrato obriga o autor a não emitir qualquer autorização para uso de sua obra sem prévia confirmação e aceitação da editora, já que esta tem a exclusividade na negociação. Normalmente, uma boa editora sempre consultará o autor da obra para autorizar uma solicitação.

Contrato de edição de obra musical

Esse tipo de contrato também gera a cessão dos direitos patrimoniais, mas a editora se obriga a divulgar e promover as obras além de licenciar e proteger o seu uso. Às vezes incide aqui uma cláusula de obras futuras, quando o autor se compromete a manter nessa editora seus futuros trabalhos com exclusividade. No Brasil, o prazo máximo para esse tipo de contrato é de 5 anos.

Os percentuais contratados e todos os demais termos são acordados entre as partes. O contrato de edição pode também definir o território de abrangência, assim um autor pode ter um editor somente para o território brasileiro e outro para o representá-lo mundo afora.

E uma Subeditora, o que é?

A subeditora é a representante do editor original das obras de um determinado titular em países onde a editora não está. Basicamente é uma editora local que possui contrato de licenciamento com a editora do país de origem da obra e está autorizada a fazer a gestão dos direitos autorais gerados em território nacional.

Elas que auxiliam em momentos onde há necessidade de autorização de uma obra original para produzir, por exemplo, uma versão.

O que é uma administradora autoral?

A administradora autoral é uma empresa especializada em arrecadar os direitos autorais que presta ao compositor serviços semelhantes aos da editora, para arrecadação de direitos junto às plataformas digitais (direitos fonomecânicos digitais) e também os direitos autorais de execução pública decorrentes de musicas executadas em radio, TV, shows e demais formas de execução pública.

Qual a diferença para uma editora?

A diferença entre os serviços de uma editora e uma administradora está no fato de que a administradora não é uma cessionária dos direitos e não detém qualquer titularidade pela composição que permanecem com o autor.

A administradora autoral também não atua na área de sincronização ou licenciamento da obra, tais atividades e direitos permanecem com o autor que fica livre para negociar tais direitos com aqueles que queiram sincronizar ou licenciar sua composição.

O que faz uma distribuidora?

Tradicionalmente, os distribuidores entram em acordos com gravadoras para vender para lojas.

Para lançar uma música é necessário distribuí-la e com o formato do streaming, o papel dela virou crucial para divulgar o trabalho musical nas principais plataformas de streaming.

Através das agregadoras musicais os artistas independentes conseguem fazer a própria distribuição da sua música junto das plataformas de streaming (iTunes, Spotify, Google Play, Deezer, Amazon Music, TIDAL, Youtube, TikTok..) mantendo 100% de seus royalties.

As distribuidoras digitais:

  • Possibilitam a arrecadação de direitos autorais e conexos, os royalties.
  • Muitas delas disponibilizam ferramentas de marketing, que permitem a inclusão das suas músicas em playlists editoriais, além da criação de páginas de pré-save, landing page de lançamentos para coletar mailing, analise de métricas e campanhas de retargeting.
  • Disponibilizam conteúdos para a profissionalização do mercado.
  • Possuem muitas vezes agências de marketing parceiras ou oferecem o serviço de promoção como diferencial.
  • Algumas como a ONErpm tem o recurso anti-plágio, bloqueando ou absorvendo a monetização de músicas plagiadas ou distribuídas sem a sua autorização.
  • Podem ter opções de acordos diferenciados para gravadoras independentes.
  • Fuga, Tratore, TuneCore, Believe, CD Baby, Symphonic, Ditto Music, Loudr, Record Union, MondoTunes, Reverbnation, iMusician, The Orchard, Awal, Distrokid, Amuse, Wiseband e ONErpm são alguns dos players deste mercado.

O que o artista precisa enviar para a distribuidora ao inserir seu catálogo no backoffice do serviço?

  • Nome do artista
  • Título do álbum/ single
  • Data de lançamento
  • Gênero da música
  • Informação do compositor, produtor, editora e qualquer outro contributo (mistura, masterização, etc.)
  • Biografia do artista
  • Código ISRCs
  • Artwork em formato .png (res. mínima 1400x1400px)
  • Para além das faixas, que deverão ser em formato .wav

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